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Reclamações da População TERRA DE NINGUÉM POR: J.MONTALVÃO
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A cidade de Jeremoabo virou mesmo uma casa abandonada e sem dono. A população perdeu a tranqüilidade e sossego por completo; tudo isso devido aos perturbadores da ordem pública se apoderarem de tudo. Tanto pelo dia quanto pela noite, há uma invasão de mal-educados que devido ao despreparo não sabem o que é fazer parte de uma sociedade, não tendo conhecimento que o seu direito termina onde começa o direito do próximo; Tais indivíduos põem o som do carro numa altura tal que em pouco tempo a cidade ou se tornará surda, ou ficará igual à CIDADE DO ALIENISTA. Tais abusos são afrontas e desrespeito não só ao público como às autoridades constituídas, pois tais atitudes são proibidas por leis, senão vejamos: “O artigo 228 da Lei Federal 9.503/97 caracteriza como infração de trânsito de natureza grave, a utilização em veículo de equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran” “Além da Constituição Federal, que no artigo 225 determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ...” Outra atitude que merece repúdio e apelo às autoridades responsáveis para que faça-se cumprir a lei, é o fato de, tanto menores inabilitados quanto pessoas despreparadas para conduzirem auto-motores, diuturnamente fazerem das ruas ou avenidas de Jeremoabo verdadeiras pistas de corridas. Quando houver um atropelamento com morte, e que a vítima seja um dos desiguais, talvez as providências sejam tomadas, apesar de tardiamente. Fonte de Pesquisa:Ministério Público da Bahia
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